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Despacho - 4 - SELEG - (283284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/02/2025, às 08:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, o Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, pela exploração sexual e/ou utilizadas como mão-de-obra do tráfico de drogas ou outras formas de exploração.
Parágrafo único. O Protocolo se dará por meio de símbolo no formato de “coração, preferencialmente azul, grafado na face interna da palma da mão”, constituindo uma forma de denúncia e pedido de socorro ou ajuda para pessoas que estejam em situação de tráfico de pessoas.
Art. 2º O Poder Público providenciará a afixação, nas rodoviárias e nos terminais de ônibus, em local de fácil visualização, de cartazes de divulgação da campanha “Coração Azul” de que trata a Lei nº 6.385, de 24 de setembro de 2019.
§ 1º Os cartazes relacionados a campanha de que trata o caput, tem por objetivo promover ações de conscientização de trabalhadores e viajantes em terminais de passageiros e nas rodoviárias, bem como em hospitais e shopping center, sobre a existência, os riscos, os indícios e as formas de denunciar o tráfico de pessoas.
§ 2º O cartaz a que se refere o “caput” deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas - Disque Denúncia: 100, 180 ou 181”.
Art. 3º O Protocolo de que trata esta Lei, possui os seguintes objetivos:
I - tornar o símbolo “Coração Azul” um ícone de reconhecimento da Campanha de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
II - promover ações promocionais e intervenções, para sensibilizar a sociedade, ONGs, Órgãos Governamentais, mídia e formadores de opinião para esse problema social;
III - despertar na população a consciência social, com a utilização do símbolo do Coração Azul para tangibilizar a Campanha, e incentivar assim a busca pela informação e denúncia; e
IV - ampliar o conhecimento e a mobilização das instituições públicas e privadas, e das redes para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Art. 4º O Protocolo de que trata esta Lei, tem por finalidade:
I - promover ações de prevenção, apoio à repressão e à responsabilização pelo tráfico de pessoas;
II - garantir a orientação e o atendimento adequado às vítimas e aos seus familiares;
III - ser uma fonte de informações técnicas para profissionais e pessoas que atuam nas áreas de segurança pública e de promoção e defesa de direitos humanos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo as estimativas da ONU - Organização das Nações Unidas, cerca de 2 milhões de pessoas são submetidas, anualmente, ao tráfico humano, sendo um dos mais abjetos dos crimes, vitimando mulheres, crianças e adolescentes, principalmente, pela exploração sexual, trafico de drogas e a prática de trabalho escravo.
O tráfico de pessoas é uma forma moderna de escravidão. A maioria das vítimas é composta por mulheres, crianças e adolescentes que são aliciadas para exploração sexual ou mão-de-obra escrava, sendo uma violação aos direitos humanos que precisa ser enfrentada por todos os países.
Assim como outras causas que precisam de ajuda e apoio, o tráfico humano precisa de mais conscientização. Uma maneira de espalhar essa conscientização e demonstrar apoio é promovendo o símbolo da causa, que é um coração azul.
Semelhante a fitas ou cores que representam certas causas ou batalhas, o coração azul tem a intenção de inspirar e mobilizar as pessoas para a ação contra o tráfico humano. É uma luta que precisa de todas as mãos no convés, e o coração azul se tornou uma bandeira convocando as pessoas a assumir um papel na luta. E com uma luta desse tamanho, não há apenas um papel a assumir, mas muitos.
Nessa linha, o Coração Azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e nos lembra da insensibilidade daqueles que compram e vendem outros sores humanos.
A campanha Coração Azul, é uma iniciativa global liderada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) da ONU. A ação global visa conscientizar e encorajar a população a combater o tráfico de pessoas, destacando os malefícios dessa prática ilícita que resulta em graves violações de direitos humanos.
O engajamento permanente do Poder Público com o combate ao tráfico de pessoas é forma de coibir e dar visibilidade a esta vergonha da conduta humana. O enfrentamento a esse problema se dá através de várias ações de prevenção, repressão, atendimento à vítima em parceria com outros Poderes, órgãos distritais e iniciativa privada, bem como em parceria com as ONGs.
Diante do exposto, contamos com a imprescindível atenção dos nobres pares, para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 10:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (283204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (283202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2022 foi redistribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 10 - CAS - (283199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1683/2024 foi redistribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 236/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - CAS - (283173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1487/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (283171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1477/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - CAS - (283131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1457/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (283127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1293/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (283129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1456/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (283064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1477/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 10/02/2025.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (283068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 993/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 10/02/2025.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (283066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 959/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 10/02/2025.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (283057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 388/2023
“Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo (Emenda nº 03)
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
P
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (283054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1490/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 10/02/2025.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (283052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 686/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 10/02/2025.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (283056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2768/2022 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 10/02/2025.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CEC - (283040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CEC - (283043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CERIM - (283019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 09 de setembro de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (283016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 08 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (283018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de setembro de 2024, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283018, Código CRC: 939bb1bf
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Despacho - 1 - CEC - (283017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 13:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283017, Código CRC: 0d555965
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Projeto de Lei - (282982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Regulamenta a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos alunos da educação básica no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a utilização excepcional de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, por estudantes, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica do Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar os direitos fundamentais, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º A utilização dos aparelhos eletrônicos de que trata a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, será excepcionalmente admitida em ambiente escolar para salvaguardar os direitos fundamentais dos alunos, inclusive nas seguintes situações:
I - para o exercício do direito à objeção de consciência, conforme previsto no art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal;
II - para comprovar a realização de atividade que veicule doutrinação de natureza ideológica ou proselitismo religioso não autorizado expressamente pelos pais ou responsáveis legais.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão:
I - informar aos estudantes e seus responsáveis sobre o direito ao uso excepcional dos aparelhos nas situações previstas no artigo anterior;
II - estabelecer normas internas que garantam o exercício desses direitos, assegurando que não haja represálias ou sanções aos estudantes que fizerem uso do direito garantido nesta Lei.
Art. 4º É vedada a utilização de gravações realizadas pelos estudantes para fins diversos dos previstos nesta Lei, salvo com autorização expressa dos envolvidos ou em cumprimento de determinação legal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, assegurando o direito dos estudantes da educação básica ao uso excepcional de aparelhos celulares para garantir direitos fundamentais, conforme previsto no normativo federal.
Nesse sentido, a proposição estabelece hipóteses específicas nas quais o uso dos dispositivos será permitido, destacando-se duas situações de especial relevância: a objeção de consciência e o direito de registro de eventuais práticas de doutrinação ideológica ou proselitismo religioso não autorizado expressamente pelos pais ou responsáveis. O reconhecimento da objeção de consciência decorre da necessidade de respeitar convicções individuais que possam ser violadas em ambiente escolar. Já a possibilidade de gravação de aulas, nos termos propostos, visa garantir transparência e resguardar a neutralidade ideológica e religiosa no ensino.
Dessa forma, a regulamentação proposta equilibra a liberdade educacional com a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes, fortalecendo a transparência no ambiente escolar e contribuindo para uma formação acadêmica que respeite a diversidade de pensamentos e crenças.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 15:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282982, Código CRC: 910af55d
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Indicação - (282988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina. A via da localidade ora citada não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 15:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282988, Código CRC: 5610048d
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Indicação - (282989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Conjunto 04 da Quadra 201, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 04 da Quadra 201, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 15:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282989, Código CRC: 25c51f01
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Indicação - (282986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 25 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 25 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Rua 25 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas a Rua 25 Sul, em Águas Claras, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 15:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282986, Código CRC: 4ac38182
Exibindo 285.151 - 285.200 de 328.404 resultados.